Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Títulos de crédito (nota promissória). Ação monitória. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Os extratos demonstrativos da movimentação de uma das contas bancárias do réu, no mês que antecedeu a interposição deste recurso, revelam movimentação absolutamente incompatível com a alegada hipossuficiência financeira. A conta registrou, em agosto de 2025, o ingresso de mais de vinte e quatro mil Reais. Desse total, R$18.490,00 são oriundos de outra conta bancária de titularidade do réu, cujos extratos não foram apresentados – o que permite concluir que ele ocultou a integralidade de sua movimentação bancária e trouxe aos autos o extrato que lhe convinha apresentar. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo réu, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Prescrição da pretensão formulada na inicial. Rejeição. Reforma. O despacho que ordenou a citação do réu foi publicado em 20/05/2021. Em 17/11/2021 (quase seis meses após a prolação daquele despacho) foi certificado o decurso do prazo para o autor recolher as despesas para citação. Tais despesas foram recolhidas tão-somente em 07/02/2022 (mais de oito meses após a prolação do despacho que determinou a citação). Quando o réu foi citado (22/05/2025) a pretensão formulada na inicial já estava prescrita, considerando que a demora não pode ser atribuída tão-somente à morosidade ínsita ao funcionamento da máquina judiciária e às dificuldades para localização do réu, mas à inadmissível desídia do autor na condução do processo. O processo deve ser extinto, porquanto prescrita a pretensão formulada na inicial. Apelação provida em parte.
Apelação provida em parte
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
12ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: José Jacob Valente
Composição: José Jacob Valente (presidente); Alexandre David Malfatti; Antonio Mário de Castro Figliolia; Marco Aurélio Pelegrini de Oliveira; Sandra Maria Galhardo Esteves.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Sandra Maria Galhardo Esteves · quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.