Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EMERGENCIAL. NEGATIVA DE COBERTURA SOB ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA. CONTRATAÇÃO RECENTE. PRAZO LEGAL DE 24 HORAS PARA URGÊNCIA. ART. 12, V, “C”, DA LEI Nº 9.656/98. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA EM AÇÃO ANTERIOR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESISTÊNCIA MOTIVADA PELA ALTA MÉDICA. REVOGAÇÃO DA LIMINAR QUE NÃO ENSEJA DÉBITO AUTOMÁTICO. INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA. PREVENÇÃO DE LITÍGIO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. É devida a cobertura contratual por plano de saúde para internação decorrente de quadro clínico grave e urgente, quando a adesão se deu mais de vinte e quatro horas antes do atendimento, nos termos do art. 12, V, “c”, da Lei nº 9.656/98. 2. A revogação da tutela de urgência, em razão de desistência da ação por alta médica, não impõe automaticamente a responsabilidade do beneficiário pelo ressarcimento dos valores despendidos. 3. Ausente cobrança ou decisão judicial que constitua crédito, impõe-se a declaração de inexistência de débito, com vistas à prevenção de futuras controvérsias. 4. Danos morais não configurados. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.