Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. REAJUSTE DE 6,1% (SEIS INTEIROS E UM DÉCIMO POR CENTO). SINDJUS. COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO BENEFICIÁRIO. FRACIONAMENTO E RENÚNCIA DO VALOR EXCEDENTE DO RPV. NÃO CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. AFASTADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. I - O beneficiário tem o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no juízo de seu domicílio. II - Não restou caracterizado o fracionamento do débito ante a renúncia do exequente tampouco fora determinado pelo Juízo de origem o pagamento dos valores devidos à parte autora/credora por Requisição de Pequeno Valor (RPV) e ao mesmo tempo por Precatório, o que violaria o ordenamento jurídico pátrio. III - A Lei de Responsabilidade Fiscal não pode servir de pretexto para o não acolhimento de um direito subjetivo do servidor público, de modo que não se afigura a violação à dotação orçamentária. IV - A condenação em honorários advocatícios no cumprimento de sentença de verba adimplida mediante RPV é perfeitamente cabível, não se mostrando excesso de execução. A C Ó R D Ã O
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer do Ministério Público, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.