Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
2. Trata-se de revisão de pensão por morte de beneficiário que percebia aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho. Assim, são diversas as origens dos dois benefícios. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da Vara do Juizado Especial Cível de Criciúma." (CC 62.111/SC, Rel. Min.ª Maria Thereza de Assis Moura, DJ 26/3/2007). "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZO ESTADUAL E JUÍZO FEDERAL – REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO – NATUREZA PREVIDENCIÁRIA DO BENEFÍCIO – NÃO-INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 15/STJ E 501/STF – COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. I. Na esteira dos precedentes desta Corte, a pensão por morte é benefício eminentemente previdenciário, independentemente das circunstâncias que cercaram o falecimento do segurado. II. Portanto, ainda que a morte decorra de acidente do trabalho, a pensão possui origem unicamente na condição que o cônjuge tinha de dependente do de cujus, mas não no motivo do falecimento, constituindo-se, portanto, em benefício previdenciário, e não acidentário. Precedentes. III. Competência da Justiça Federal." (CC 89.282/RS, Rel. Min.ª Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG), DJ 18/10/2007). Desta forma, perfilhando-me ao entendimento mais recente da e. Terceira Seção no trato da matéria, conheço do conflito e declaro a competência para o feito do e. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. P. e I. Brasília (DF), 30 de setembro de 2009. MINISTRO FELIX FISCHER Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de CC em matéria previdenciária, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa