Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, acolho os Embargos de Declaração para determinar a majoração dos honorários recursais, em desfavor da parte ora embargada, no importe de 15% do valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, ressalvada a condição suspensiva decorrente de eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Após, retornem os autos conclusos para análise do agravo de fls. 926-937. Brasília, 27 de maio de 2026. Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA57142268 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 27/05/2026 21:13:27 Publicação no DJEN/CNJ de 01/06/2026. Código de Controle do Documento: dcd148fb-2b25-4458-b599-e0c5d9b9abec
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.