Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. PERDA DE OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por Vera Lúcia Bilhota Nunes Quaglia e outro contra decisão que concedeu efeito suspensivo a agravo de instrumento interposto por CASS Compra e Venda de Imóveis e Participações EIRELI. Os embargantes alegam omissão quanto ao levantamento de valores pela parte credora e requerem esclarecimento sobre o efeito suspensivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em (i) verificar a omissão na decisão embargada sobre o levantamento de valores e (ii) a conversão dos embargos de declaração em agravo interno devido à perda de objeto. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração foram convertidos em agravo interno, conforme entendimento do STJ, devido à pretensão infringente dos embargantes. A desistência da arrematação e a homologação da remição pela parte executada resultaram na perda de objeto do recurso, tornando desnecessária a análise do mérito. Recurso não conhecido devido à perda de objeto. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. A conversão dos embargos de declaração em agravo interno é cabível quando há pretensão infringente. 2. A perda de objeto ocorre quando o provimento buscado já foi acatado em primeiro grau. Legislação Citada: CPC, art. 932, III; art. 1.021, §1º; art. 1.024, §3º; art. 1.026, §§ 2º e 3º. Jurisprudência Citada: STJ, Edcl no AREsp 961338/GO, Rel. Min. Lázaro Guimarães, T4, j. 06.02.2018.
Recurso não conhecido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
20ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Álvaro Torres Júnior
Composição: Álvaro Torres Júnior (presidente); Luis Carlos de Barros; Manoel Ricardo Rebello Pinho; Maria Salete Corrêa Dias; Roberto Maia Filho; Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.