Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 399.607 - GO (2001/0088385-6) AGRAVANTE : ESTADO DE GOIÁS PROCURADOR : CLEULER BRABOSA DAS NEVES E OUTROS AGRAVADO : MANOEL DINIMI LACERDA ADVOGADO : RODRIGO AMORIM MARTINS DE SÁ E OUTROS Vistos, etc. Ante a aposentadoria do Ministro Fontes de Alencar e nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e da Resolução nº 11, de 9/12/2003, da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça, redistribua-se, com oportuna compensação, a uma das Turmas da Terceira Seção. P.I. Brasília , 17 de maio de 2004. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente
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