Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO. Caso em Exame: Cuida-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. repetição de indébito e indenização por danos morais, na qual a autora alega receber pensão por morte junto ao INSS, e que, ao analisar seu extrato de benefício, percebeu a realização de descontos indevidos, desde maio de 2023, da quantia de R$ 45,00, sob a rubrica "CONTRIB. AMBEC 0800 023 1701". Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente a demanda. A apelante alega inexistência de relação jurídica válida para os descontos realizados em seu benefício, por ausência de autorização e contratação regular. Sustenta ser idosa e hipervulnerável, vítima de prática abusiva, destacando que a suposta contratação telefônica é inválida e não há prova documental idônea. Afirma ter sofrido danos materiais e morais e requer a reforma da sentença, com declaração de inexigibilidade dos débitos, restituição dos valores e o recebimento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15.000,00. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em se aferir acerca da (i) existência de relação jurídica válida que justifique os descontos efetuados no benefício previdenciário da autora e (ii) possibilidade de recebimento de indenização por danos morais devido aos descontos indevidos. Razões de Decidir: A relação jurídica não foi comprovada pela ré, que não apresentou documentação idônea para validar a contratação, sendo vedada a autorização por ligação telefônica. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor é cabível, determinando a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC. A condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais mostra-se cabível, de acordo com o entendimento firmado por este Tribunal no julgamento do IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59). O valor de R$ 4.000,00, a título de indenização por danos morais mostra-se adequado e proporcional às peculiaridades do caso. Dispositivo e Tese:. Dá-se provimento ao recurso para declarar a inexigibilidade dos débitos, determinar a restituição em dobro dos valores descontados e condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 4.000,00. Tese de julgamento: 1. A inexistência de relação jurídica válida e a ausência de engano justificável implica na necessidade de devolução em dobro dos valores descontados. 2. O dano moral é in re ipsa, decorrente do desconto indevido. Com a reforma do julgado, a ré deverá arcar com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Dá-se provimento ao recurso para declarar a inexigibilidade dos débitos, determinar a restituição em dobro dos valores descontados e condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 4
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3ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Pazine Neto
Composição: João Pazine Neto (presidente); Artur César Beretta da Silveira; Carlos Alberto de Salles; Carlos Eduardo Donegá Morandini; Dácio Tadeu Viviani Nicolau; Mario Chiuvite Junior (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.