Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (§ 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06) NÃO APLICADA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO INDICATIVAS DE QUE O PACIENTE SE DEDICAVA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. NECESSÁRIO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO PARA REVER O ENTENDIMENTO DA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. POSTERIOR PROGRESSÃO. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias, com base nas provas produzidas na instrução criminal, concluíram que o apenado se dedicava a atividades criminosas, destacando, além da quantidade de drogas (7,8kg de maconha e 2,1g de crack), apontada de forma supletiva, transportada pelo apenado que não possui ocupação lícita, a apreensão de apetrechos característicos, tais como balança de precisão, faca com resquícios de droga, dentre outros elementos. Afirmar o contrário exige o revolvimento de matéria fática, o que vedado em habeas corpus. 2. O writ está prejudicado quanto ao pedido de fixação do regime inicial semiaberto, tendo em vista que, de acordo com as informações constantes no site do Tribunal a quo, houve posterior progressão do ora agravante ao referido regime. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
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