Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. VALOR DA MULTA DIÁRIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. I. Na singularidade do caso, verifico que, em que pese o Agravante aduzir que o valor fora efetivamente disponibilizado ao Agravado, referenciando, para tanto, suposto extrato bancário do recorrido, não consta dos autos o referido documento, mas tão somente print no bojo da peça recursal, o qual não consta nenhum dado do consumidor, o que reforça a existência de dúvida quanto à efetiva disponibilização dos valores na conta do consumidor referente à operação de crédito objeto da lide. II. A demonstração ou não da origem lícita da contratação do empréstimo é matéria a ser analisada no juízo de origem, com a devida garantia do contraditório e ampla defesa, o que, neste momento, impõe-se a manutenção da decisão agravada. III. A multa deve ser fixada como meio coercitivo para a efetivação da decisão, dessa forma, no caso em exame, o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) fixado pelo juízo a quo, atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não se mostrando absurda, notadamente se considerado o porte financeiro da instituição agravante. IV. Considerando que os sistemas bancários hodiernamente são informatizados, ressalto que a periodicidade da multa não se afigura desarrazoada, haja vista não restar demonstrado nenhum óbice ao cumprimento da ordem judicial. V. Agravo conhecido e desprovido. Unanimidade.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.