Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos por Maria de Souza Almeida contra acórdão que negou provimento à apelação do Município de Itapeva, mantendo sentença que determinou pagamento retroativo de adicional de insalubridade à data do requerimento administrativo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve contradição no acórdão ao limitar o termo inicial do pagamento do adicional de insalubridade à data do requerimento administrativo, apesar do reconhecimento do direito ao adicional. III. Razões de Decidir 3. Embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, conforme artigo 1.022 do CPC. 4. No caso concreto, a embargante não interpôs recurso contra a sentença de primeiro grau, e a alteração do termo inicial pelo Tribunal configuraria reformatio in pejus, vedada pelo ordenamento jurídico. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não são meio hábil para reexame de matéria já decidida. 2. Alteração do termo inicial de pagamento sem recurso da parte interessada configura reformatio in pejus. Legislação Citada: CPC, art. 1.022. Jurisprudência Citada: STJ, RTJ 164/793.
Embargos rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade
Composição: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade (presidente); Antonio Carlos Alves Braga Junior; Maria Olívia Pinto Esteves Alves; Sidney Romano dos Reis; Tania Mara Ahualli; Joel Birello Mandelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Tania Mara Ahualli · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.