Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PRESENTES. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que afastou a prescrição, reconhecendo que, entre o último desconto e o ajuizamento da demanda, não transcorreu o prazo prescricional de cinco anos, com determinação de retorno dos autos à origem para regular instrução processual diante da ausência de elementos probatórios suficientes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou erro material quanto à análise da prescrição, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Estão presentes os pressupostos de admissibilidade dos embargos de declaração. 4. O acórdão embargado apreciou expressamente a tese relativa à prescrição, consignando que o prazo de cinco anos não se consumou entre o último desconto (em 2020) e o ajuizamento da demanda (em 2022). 5. Inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão, haja vista que a questão foi devidamente enfrentada, com fundamentação clara e coerente. 6. Os embargos revelam nítida pretensão de rediscussão do mérito, finalidade para a qual não se prestam, nos termos do art. 1.022 do CPC. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração rejeitados.
Embargos de declaração rejeitados.
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