Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. SUPOSTA UTILIZAÇÃO DE DEPOIMENTOS DECLARADOS NULOS PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO DO PACIENTE. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Como é de conhecimento, o prequestionamento das teses jurídicas constitui requisito de admissibilidade da via, inclusive em se tratando de matérias de ordem pública, sob pena de incidir em indevida supressão de instância e violação da competência constitucionalmente definida para esta Corte Superior. 2. No caso, a tese de nulidade do feito em razão da suposta utilização de depoimentos de policiais militares do Estado de Minas Gerais que foram anteriormente invalidados em sede de correição parcial não foi analisada pelo Tribunal de origem no acórdão da apelação, assim como não foram opostos embargos de declaração para provocar a referida manifestação, de modo que o tema não pode ser examinado diretamente por esta Corte Superior, sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância. 3. Ademais, ressalta-se que: De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, até mesmo as nulidades absolutas devem ser objeto de prévio exame na origem a fim de que possam inaugurar a instância extraordinária [...] (AgRg no HC 720.256/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 25/2/2022). 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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