Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COLIGADO. Autor que requer a rescisão do contrato de compra e venda de veículo, bem como do contrato de financiamento bancário, e indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Apelos dos réus. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Ilegitimidade passiva do agente financeiro afastada, à luz da teoria da asserção. Mérito. Responsabilidade da vendedora pela mora injustificada na regularização registral do veículo que alienou, impedindo o adquirente de efetivar a transferência para seu nome e de contratar seguro veicular. Ciência prévia do consumidor acerca da pendência documental que não equivale à aceitação de mora indefinida. Vedação decorrente do art. 39, inciso XII, do CDC. Furto atribuível à negligência do autor que não elide a responsabilidade contratual prévia da vendedora. Descumprimento contratual da ré-vendedora configurado. Rescisão do contrato de compra e venda devida. Sentença mantida neste quesito. Rescisão do contrato de financiamento. Banco de varejo. Instituição financeira que não integra o mesmo grupo econômico da vendedora. Ausência de responsabilidade do banco por vícios no veículo. Jurisprudência do E. STJ. Contrato de financiamento que deve prevalecer, arcando a ré-vendedora com as parcelas do financiamento bancário em nome do autor, como consequência jurídica direta do pedido de rescisão do contrato de compra e venda do veículo. Sentença alterada neste quesito. Danos morais. Ocorrência. Circunstâncias que extrapolaram o mero aborrecimento cotidiano. Contudo, quantum indenizatório que comporta redução, ante a ausência de consequências mais graves. Sentença alterada neste quesito. Responsabilidade solidária da instituição financeira pelos danos morais. Descabimento. Ausência de nexo causal entre a conduta do agente financeiro e o dano moral reconhecido. Recurso do banco réu provido, e recurso da ré vendedora parcialmente provido.
Recurso do banco réu provido, e recurso da ré vendedora parcialmente provido
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25ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Hugo Crepaldi Neto
Composição: Hugo Crepaldi Neto (presidente); Mary Grün; Mauricio Pessoa; Rodolfo César Milano; Helmer Augusto Toqueton Amaral (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Desembargadora Mary Grun · quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.