Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Constitucional. Agravo de Instrumento. Fornecimento de medicamentos. Recurso provido. I. Caso em Exame 1. Recurso de Agravo de Instrumento interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra decisão que deferiu tutela de urgência para fornecimento de medicamentos a paciente com enxaqueca crônica. A decisão agravada foi proferida nos autos de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPSP, visando compelir o fornecimento dos fármacos Galcanezumabe e Naratriptana, negados pelo SUS. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a observância dos requisitos estabelecidos pelo STF nos Temas 6 e 1234 para concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS. III. Razões de Decidir 3. Não se verifica probabilidade do direito, ante a ausência de comprovação dos requisitos dos Temas 6 e 1234 do STF, como a incapacidade financeira da interessada e a inexistência de alternativas terapêuticas no SUS, além da falta de evidências científicas de alto nível sobre a eficácia dos medicamentos requeridos, impedindo a concessão do fármaco. IV. Dispositivo e Tese 4. Recurso provido. Revogada a tutela de urgência deferida na origem. Teses de julgamento: "A ausência de comprovação dos requisitos dos Temas 6 e 1234 impede a concessão de medicamentos não incorporados." Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CF/1988, art. 196; CPC, art. 300, art. 489, § 1º, V e VI, art. 927, III, § 1º. STF, Tema 6 e Tema 1234; TJSP, Apelação Cível 1000549-09.2025.8.26.0554, Rel. Mônica Serrano, 7ª Câmara de Direito Público, j. 12/03/2026.
Recurso provido. Revogada a tutela de urgência deferida na origem.
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3ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Kleber Leyser de Aquino
Composição: Kleber Leyser de Aquino (presidente); Armando Camargo Pereira; José Antonio Encinas Manfré; José Luiz Gavião de Almeida; Silvana Malandrino Mollo; Paulo Cícero Augusto Pereira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Silvana Malandrino Mollo · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.