Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Embargos de declaração opostos em face de acórdão proferido no julgamento de aclaratórios anteriormente apresentados. O manejo dos aclaratórios exige a demonstração de que na decisão embargada há qualquer dos vícios elencados pelo artigo 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, contradição, obscuridade ou erro material. O embargante, na hipótese, alega que o acórdão teria incorrido em erro material por analisar incorretamente a documentação acostada aos autos. O erro material consiste em imprecisões materiais ou equívocos de cálculo nos quais fique evidente que o que está posto na decisão diverge da intenção do magistrado. Com base neste conceito, constata-se que o que o embargante alega haver ocorrido não se trataria de erro material, mas sim de alegação de apreciação equivocada da prova acostada aos autos, com intuito de sua rediscussão, o que não pode ser feito pela via dos embargos de declaração. Outrossim, deve-se destacar que o embargante já apresentou aclaratórios anteriormente, no qual não invocou o fundamento que apenas neste momento apresenta, o que torna claro que está preclusa a possibilidade de discussão a respeito desta questão. Negado acolhimento aos embargos de declaração.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em negar provimento ao presente recurso, e assim o fazem pelos motivos a seguir expostos
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Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.