Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. COISA JULGADA MATERIAL. NECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA PARA DISCUSSÃO DE EVENTUAIS VÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm finalidade restrita à correção de erro material, obscuridade, contradição ou omissão da decisão embargada (art. 1.022 do CPC), não se prestando à rediscussão do mérito da causa. 2. A decisão embargada apreciou adequadamente as alegações das partes, sendo desnecessária manifestação expressa sobre todos os argumentos e dispositivos legais invocados, bastando fundamentação clara e suficiente. 3. A tentativa de rediscutir cláusulas do acordo homologado judicialmente, que possui força de título executivo judicial e está acobertado pela coisa julgada, deve ser veiculada por ação própria, não cabendo ser examinada nos presentes autos. 4 .A interposição de embargos declaratórios para rediscutir matéria já decidida configura uso inadequado do recurso. Embargos rejeitados..
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaracao, mantendo integralmente a decisao terminativa de id
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