Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
PROCESSO CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO DE SERVIDOR. AUSÊNCIA DO ATO ADMINISTRATIVO QUE OCASIONOU A REMOÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. 1.A modificação na lotação de servidor público é ato administrativo sujeito ao poder discricionário da Administração Pública, visto que não detém a garantia da inamovibilidade. 2.Embora discricionário, o ato de transferência de ofício deve ser motivado, a fim de ser explicitado o interesse público para a medida. 3. Verificada a ausência da devida motivação do ato administrativo que determinou a remoção de servidor público, deve ser reconhecida a sua nulidade, em observância aos mais basilares princípios constitucionais da Administração Pública. 4. Remessa conhecida e improvida. 5. Unanimidade.
acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e negar provimento à Remessa Necessária
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