Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 7.364/SP (2001/0006525-2) IMPETRANTE : CONSTRUTORA IKAL LTDA. ADVOGADO : PAULO SÉRGIO FEUZ IMPETRADO : DESEMBARGADOR 3º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO D E C I S Ã O Cuida-se de mandado de segurança apontando como autoridade coatora o Desembargador 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em face da decisão de fls. 219/220. Falece competência a esta Corte de Justiça para admitir e processar o feito, diante do intransponível obstáculo do verbete 41 da Súmula, segundo o qual: "O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos." Posto isso, a teor do art. 38 da Lei nº 8.038/90, nego seguimento ao processo e determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Brasília, 22 de janeiro de 2001. Ministro Nilson Naves Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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O STJ MS 7.364 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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