Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE COBRANÇA DE ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA. ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO CONTRATADO. ILICITUDE. APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM IRDR. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. MAJORAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. 1. No caso dos autos, o banco requerido não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade do contrato celebrado, com a consequente cobrança. Em outras palavras, a questão envolvia a distribuição do ônus da prova, que recaia mais sobre o banco, nos termos do artigo 6°, inciso VIII, do CDC c/c o artigo 373, inciso II, do CPC. 2. A lide comporta análise à luz da teoria da responsabilidade objetiva, consagrada no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. No caso, restando evidente a cobrança indevida, e tratando-se de demanda consumerista, se faz necessária a devolução dobrada dos valores indevidamente descontados, nos termos do que disciplina o art. 42, parágrafo único, do CDC. 3. Restou comprovado o nexo causal entre os danos suportados pelo autor e a falha do serviço prestado pela ré, não tendo a requerida se desincumbido de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito daquele, pelo que deve indenizar os prejuízos sofridos pela autora, devendo, o julgador, levar em conta o caráter reparatório e pedagógico da condenação, de forma a não permitir o lucro fácil do ofendido, mas também sem reduzir a quantia a um valor irrisório, atentando-se para os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. Sendo assim, entendo que o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com base nos pressupostos acima descritos, se mostra adequado. 4. Apelo conhecido e provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.