Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Processual Civil. Embargos de Declaração. Contradição. Pedido julgado improcedente. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos por Fernanda Maura Silveira Cerqueira contra acórdão da 2ª Turma Recursal Cível do Colégio Recursal dos Juizados Especiais, que negou provimento ao agravo interno interposto em face da decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento por deserção. A embargante alega contradição, afirmando que não lhe foi concedida oportunidade para complementar a documentação referente à justiça gratuita ou recolher o preparo recursal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve contradição no acórdão ao não conceder oportunidade para regularização da documentação referente à justiça gratuita ou recolhimento do preparo recursal. III. Razões de Decidir 3. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o artigo 1.022 do CPC. 4. Consta dos autos despacho da relatora determinando que a agravante juntasse documentos ou efetuasse o recolhimento das despesas recursais, sob pena de não conhecimento do recurso. A agravante foi intimada, mas não comprovou a hipossuficiência alegada nem recolheu o preparo. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração não acolhidos, mantendo integralmente o acórdão embargado. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida, salvo erro material ou vício evidente. Legislação Citada: Código de Processo Civil, artigo 1.022.
Embargos de declaração não acolhidos, mantendo integralmente o acórdão embargado.
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2ª Turma Recursal Cível · TJSP · presidente: Beatriz de Souza Cabezas
Composição: Beatriz de Souza Cabezas (presidente); Airton Pinheiro de Castro; Benedito Sergio de Oliveira; Dirceu Brisolla Geraldini; Tonia Yuka Koroku; Telma Berkelmans Dos Santos (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.