Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica, incluindo diversas empresas e uma pessoa física no polo passivo de cumprimento de sentença, sob alegação de formação de grupo econômico e confusão patrimonial. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a desconsideração da personalidade jurídica foi corretamente aplicada, considerando a alegação de que a empresa devedora possui patrimônio suficiente e que a teoria menor do art. 28, § 5º, do CDC não se aplica a administradores não sócios. III. Razões de Decidir 3. A desconsideração da personalidade jurídica é justificada pela existência de grupo econômico e confusão patrimonial, conforme evidenciado por atuação integrada das empresas e identidade administrativa. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração é cabível em relações de consumo, dispensando a comprovação de fraude ou abuso, bastando que a personalidade jurídica seja obstáculo ao ressarcimento do consumidor. IV. Dispositivo e Tese 5. RECURSO NÃO PROVIDO. Tese de julgamento: 1. A desconsideração da personalidade jurídica pode ser aplicada em relações de consumo quando a personalidade jurídica impede a satisfação do crédito do consumidor. 2. A existência de grupo econômico e confusão patrimonial justifica a responsabilização solidária das empresas envolvidas.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
33ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Eurico Costa Ferrari
Composição: Luiz Eurico Costa Ferrari (presidente); Ana Lucia Romanhole Martucci; Carlos Alberto de Sá Duarte; Carmen Lúcia da Silva; João Carlos Sá Moreira de Oliveira; Maria Claudia Bedotti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.