Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA AFASTAR A DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO PERANTE A VARA CÍVEL. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO. Alegação de inadequação do julgamento monocrático por inexistência de jurisprudência dominante e defesa da competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Aquidauana em razão da existência de Juizado Especial Adjunto designado para o processamento das demandas fazendárias. Decisão singular fundamentada na interpretação do art. 2º, § 4º, da Lei n. 12.153/2009 e em precedentes que condicionam a natureza absoluta da competência à efetiva instalação do Juizado Especial da Fazenda Pública no foro competente. Entendimento no sentido de que a mera designação administrativa de unidade jurisdicional não se equipara, necessariamente, à instalação do órgão especializado exigida pela legislação federal. Agravo interno que não demonstra erro de julgamento, ilegalidade, abuso de poder ou manifesta desconformidade da decisão recorrida com o ordenamento jurídico. Inconformismo da parte agravante que se confunde com pretensão de rediscussão da matéria já apreciada na decisão monocrática. Manutenção da decisão agravada em observância aos princípios da segurança jurídica, da estabilidade da jurisprudência e da racionalidade do sistema recursal. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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