Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INVALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. CABIMENTO. DANOS MORAIS. PROPORCIONALIDADE. IRDR 53.983/2016. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Nas ações que visam discutir a legalidade de contrato de empréstimo, o prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 27 do CDC começa a partir da data do último desconto ou da última cobrança, conforme a jurisprudência do STJ. II. No mérito, a instituição financeira deixou de juntar a cópia do contrato, não se desincumbindo do ônus que lhe competia (art. 373, II, do CPC), razão pela qual é devida a restituição em dobro dos valores descontados, na forma da tese fixada no julgamento do IRDR nº 53.983/2016. III. No tocante aos danos morais, e considerando que os descontos indevidos incidiram sobre a aposentadoria da parte autora, verba de caráter alimentar, houve violação a direitos da personalidade, que devem ser reparados. IV. O valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fixado na sentença está de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e com o caso concreto, de modo a atender a dupla finalidade da condenação (compensatória e pedagógica). V. Agravo interno conhecido e não provido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao agravo interno
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