Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. MAUS-TRATOS A ANIMAL DOMÉSTICO (ARTIGO 32, §1º-A, DA LEI Nº 9.605/98). RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. Absolvição afastada. O conjunto probatório revelou-se suficiente para comprovar a prática delitiva, notadamente pela prova documental e testemunhal colhida. Restou demonstrado que o apelado abandonou o animal amarrado a um poste, em local ermo, sem água, alimento ou abrigo, deixando-o à própria sorte. A alegação de que teria deixado o cão em frente à associação de proteção animal, acreditando haver pessoas no local, não se sustenta, porquanto inexistia qualquer garantia de que o animal seria prontamente socorrido. Prova oral que evidenciou que o local não possui funcionamento contínuo, sendo incerta a presença de pessoas. Conduta que revela, ao menos, a assunção do risco de submeter o animal a sofrimento, amoldando-se ao tipo penal. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Condenação que se impõe. Dosimetria: Pena-base fixada no mínimo legal de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Ausentes circunstâncias agravantes ou atenuantes, bem como causas de aumento ou diminuição, mantida a pena na segunda e terceira fases. Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário-mínimo. Regime inicial aberto. Recurso ministerial provido.
Recurso ministerial provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Maria da Conceição Pinto Vendeiro
Composição: Maria da Conceição Pinto Vendeiro (presidente); Christiano Jorge Santos; Érika Soares de Azevedo Mascarenhas; Gilda Cerqueira Alves Barbosa Amaral Diodatti; Ricardo Sale Junior; Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Ricardo Sale Junior · quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.