Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência da ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL e da ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DA PRIMEIRA REGIÃO. 14. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 15 de junho de 2022. MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) Relator Documento eletrônico VDA32842494 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT Assinado em: 15/06/2022 14:08:24 Código de Controle do Documento: 55d6a82f-88a8-4f18-849a-2d8acb338e26
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ EREsp 1.606.767 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões de EREsp em matéria tributária, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa