Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação cível. Ação declaratória de cobrança indevida cumulada com devolução de valores pagos. Lavratura do termo de ocorrência de irregularidade (TOI) e cobrança administrativa dos valores tidos como correspondentes à diferença entre a quantidade de energia consumida e aquela não faturada em razão da irregularidade. Sentença de procedência parcial. Apelação da autora. Insurgência restrita à alegação de cerceamento de defesa, porque não realizada perícia judicial no medidor do consumo de energia. Verificada adulteração/manipulação dos mecanismos internos do medidor na inspeção feita pela ré. Ante a constatação de drástica redução no padrão de consumo da autora durante o período da irregularidade, a realização da perícia judicial no relógio medidor se mostrou desnecessária. Análise do histórico de consumo anterior ao período da irregularidade e posterior à substituição do medidor. A medição do consumo em patamares muito superiores àqueles registrados durante o período da irregularidade, após a regularização do relógio medidor, confirmou a adulteração. Ausência de impugnação específica ao degrau de consumo apurado. Nulidade da r. sentença não configurada. Conjunto probatório que respalda a legalidade da cobrança efetuada pela concessionária. Apelação não provida.
Apelação não provida
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
26ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Dias Motta
Composição: Carlos Dias Motta (presidente); Ana Catarina Strauch; Antonio Carlos Morais Pucci; Maria de Lourdes Lopez Gil Cimino; Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim; João Roberto Casali da Silva (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Antonio Carlos Morais Pucci · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.