Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. I. Caso em Exame Fábio Aparecido Garcia foi absolvido das acusações de furto qualificado, com base no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. O Ministério Público apelou, alegando que as provas são suficientes para condenação, mas a sentença foi mantida. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se as provas apresentadas são suficientes para condenar o réu pelo crime de furto qualificado. III. Razões de Decidir 3. A materialidade do delito foi comprovada, mas a autoria não foi evidenciada de forma segura pelas provas colhidas. 4. As testemunhas e as imagens não identificaram o réu de forma conclusiva, e a única evidência concreta foi a bermuda semelhante usada pelo réu, insuficiente para condenação. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso ministerial desprovido. Tese de julgamento: 1. A condenação penal requer prova clara e inequívoca da autoria. 2. Na dúvida, aplica-se o princípio do in dubio pro reo. Legislação Citada: Código de Processo Penal, art. 386, VII; art. 155, caput. Jurisprudência Citada: Apelação 170.407, TACRIM-SP. Apelação 153.211, TACRIM-SP. Ap. Criminal n° 1.0434.04.911623-0/001, DJ 02/08/2005.
Recurso ministerial desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Klaus Marouelli Arroyo
Composição: Klaus Marouelli Arroyo (presidente); Aguinaldo de Freitas Filho; Fernando Geraldo Simão; Ivana David; Lauro Mens de Mello; Isaura Cristina Barreira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Aguinaldo de Freitas Filho · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.