Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
RECLAMAÇÃO Nº 6.370 - TO (2011/0153312-7) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECLAMANTE : ANTONIO LUIS E SILVA ADVOGADO : MARCELO AMARAL DA SILVA E OUTRO(S) RECLAMADO : PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DE TOCANTINS INTERES. : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA RECURSAL ESTADUAL E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REQUISITO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE. - A reclamação com base na Resolução STJ 12/2009 tem como pressuposto de admissibilidade que o acórdão proferido pelo Colégio Recursal afronte a jurisprudência consolidada desta Corte, ou sedimentada em súmula ou em julgamento de recurso especial repetitivo. - Reclamação indeferida. Brasília (DF), 25 de outubro de 2011. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.