Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS FORA DO PRAZO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de argumentos novos capazes de infirmarem os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, enseja o desprovimento do agravo interno interposto. (STJ - AgInt no REsp: 1757715 BA 2018/0193696-7, Relator: Ministro Paulo De Tarso Sanseverino, Data de Julgamento: 19/10/2020, T3 - Terceira Turma, Data de Publicação: DJe 27/10/2020). 2. São intempestivos os embargos de declaração protocolizados fora do lapso temporal de 5 (cinco) dias úteis, previsto no art. 1.023, o que a torna manifestamente inadmissível, devendo ter seu conhecimento obstado por decisão monocrática, à luz do disposto no art. 932, III, do CPC. 3. Agravo interno desprovido.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo interno
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