Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Administrativo. Agravo de Instrumento. Improbidade Administrativa. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. I. Caso em Exame Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou Exceção de Pré-Executividade em cumprimento de sentença originário de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) impossibilidade de penhora de valores totais de conta conjunta; (ii) impenhorabilidade de valores em caderneta de poupança; (iii) nulidade da intimação para cumprimento de sentença. III. Razões de Decidir 3. A defesa de patrimônio de terceiro não pode ser conhecida, pois não cabe ao agravante postular por direito alheio. 4. Não há comprovação de bloqueio de valores em caderneta de poupança, e já fora liberado montante superior a 40 salários-mínimos. 5. A requisição de cálculos dos valores devidos já faz parte do cumprimento de sentença, não havendo nulidade na intimação. 6. A alegação de intimação feita em nome de advogado sem poderes não prospera. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Tese de julgamento: 1. A defesa de patrimônio de terceiro não pode ser conhecida. 2. Não há comprovação de bloqueio de valores em caderneta de poupança. 3. A requisição de cálculos dos valores devidos já faz parte do cumprimento de sentença. 4. A alegação de intimação feita em nome de advogado sem poderes não prospera. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 513, § 4º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2263644-93.2023.8.26.0000, Rel. Amaro Thomé, 15ª Câmara de Direito Público, j. 16/10/2023. TJSP, Agravo de Instrumento 2168247-07.2023.8.26.0000, Rel. Tania Ahualli, 15ª Câmara de Direito Público, j. 13/09/2023.
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Maurício Fiorito
Composição: Maurício Fiorito (presidente); Ana Luiza Liarte; Osvaldo Magalhães Júnior; Ricardo Santos Feitosa; Sérgio Gomes.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Ana Luiza Liarte · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.