Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO MORAL MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I – Cinge-se o apelo em torno da redução dos danos morais em favor da parte consumidora, em decorrência do reconhecimento da ilicitude da suspensão do fornecimento de energia elétrica de seu imóvel residencial. II - A situação dos autos evidenciou a manifesta falha na prestação do serviço, havendo relação de causa e efeito (nexo de causalidade) entre atuação da concessionária ré e o dano moral infligido ao autor. III - Tendo em vista as circunstâncias que norteiam o caso em análise, afigura-se razoável a manutenção da condenação pelos danos morais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o que compensa adequadamente a parte autora, ao tempo em que serve de estímulo para que o réu evite a reiteração do referido evento danoso. Apelo provido. Sem interesse ministerial. Além disso, ressalto que, por se tratar de responsabilidade contratual, os juros moratórios deverão incidir a partir da citação (artigo 219 do CPC e artigo 405 do Código Civil ), e a correção monetária pertinente ao valor dos danos morais, a partir de sua fixação (arbitramento). Ante o exposto, dou parcial provimento ao apelo tão somente para determinar que os juros moratórios de deverão incidir a partir da citação (artigo 219 do CPC e artigo 405 do Código Civil), mantendo a sentença nos demais termos.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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