Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
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DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. FASE PROCEDIMENTAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE NÃO EFETIVADA. TRANSPOSIÇÃO DE LAPSO TEMPORAL. DECISÃO JUDICIAL EM QUE DEFERIU A EXPEDIÇÃO DE NOVO MANDADO DE CONSTATAÇÃO. NECESSIDADE NO CASO LEGAL (CONCRETO). ÁREA OCUPADA POR FAMÍLIAS EM CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL. NECESSIDADE DE SE IDENTIFICAR AS PARTICULARIDADES DA OCUPAÇÃO E O ATUAL CENÁRIO. PECULIARIDADE DO CASO QUE DEMANDA ANÁLISE PARA A SATISFAÇÃO DOS INTERESSES ENVOLVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, EM SEDE RECURSAL. MAJORAÇÃO QUANTITATIVA. INAPLICABILIDADE DO § 11 DO ART. 85 DA LEI N. 13.105/2015.1. In casu, não obstante a ordem de reintegração de posse, a área disputada nos Autos está ocupada por famílias em situação de vulnerabilidade e, assim, a medida ofertada pelo douto Magistrado na respeitável decisão judicial se coaduna com a realidade fática apresentada, vale dizer, é necessário a análise atual do local, para, então, viabilizar a melhor medida para a satisfação dos interesses envolvidos.2. Não cabe a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, em sede recursal, com base no § 11 do art. 85 da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil), uma vez que a decisão judicial agravada é normativamente classificada como interlocutória.3. Recurso de agravo de instrumento conhecido, e, no mérito, não provido.
Recurso de agravo de instrumento conhecido, e, no mérito, não provido
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17ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Elizabeth de Fatima Nogueira Calmon de Passos
Composição: Elizabeth de Fatima Nogueira Calmon de Passos (presidente); Cláudio Franco Felix; Francisco Cardozo Oliveira; Mario Luiz Ramidoff; Gisele Lara Ribeiro (convocado); Ronaldo Sansone Guerra (convocado).
Secretaria: 17ª Câmara Civel
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete da Juíza de Direito Substituta em 2º Grau Fabiana Silveira Karam
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.