Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CORTE DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS PROBATÓRIO. TELAS SISTÊMICAS SEM A PRESUNÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS. INVIABILIDADE. DEMANDANTE QUE DEMONSTRA OS FATOS ALEGADOS. DANOS MORAIS. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta pela COELBA contra sentença que a condenou ao ressarcimento de danos morais em favor da consumidora, em razão da suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica por quase 24hrs. II – Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve falha na prestação de serviço; e (ii) estabelecer se é devida a condenação por danos morais. III – Razões de decidir 3. A relação jurídica é consumerista, sendo objetiva a responsabilidade da apelante pelos danos decorrentes da interrupção do serviço (art. 22, parágrafo único, CDC), de modo que a COELBA não se desincumbiu do seu ônus probatório (art. 373, II, CPC e art. 6º, VIII, CDC). 4. No caso, resta evidente que a consumidora sofre de apneia do sono crônica, fazendo uso do aparelho CPAP, e que permaneceu quase 24hrs sem o fornecimento de energia elétrica, de modo que lhe é cabível indenização por danos morais. 5. Na situação analisada, o montante de R$4.000,00 fixado pelo juízo de origem mostra-se adequado e proporcional, estando em consonância com a jurisprudência dos tribunais pátrios. IV – Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, em conhecer e negar provimento ao recurso
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Gabinete do Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano
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