Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DA BAHIA. PENSIONISTA. GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO (CET). NATUREZA JURÍDICA GENÉRICA RECONHECIDA. DIREITO À PARIDADE E INTEGRALIDADE. CÁLCULO SOBRE O POSTO DE REFERÊNCIA (1º TENENTE PM). PERCENTUAL DE 125%. PRELIMINARES DE IMPUGNAÇÃO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECADÊNCIA, PRESCRIÇÃO E FUNDO DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E INÉCIA DA INICIAL. AFASTADAS. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Caso em exame 1.1. Mandado de segurança impetrado por pensionista de ex-policial militar contra ato omissivo do Secretário de Administração do Estado da Bahia, objetivando a implementação da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) no percentual de 125% em seus proventos, com base no princípio da paridade remuneratória. O instituidor da pensão era 1º Sargento PM, mas foi transferido para a reserva com proventos calculados sobre a remuneração integral de 1º Tenente PM, conforme o Boletim Geral Ostensivo (BGO) de ID 88295648. 2. Questão em discussão 2.1. A questão em discussão consiste em: a) afastar as preliminares de decadência e de ausência de prova pré-constituída; b) definir a natureza jurídica da Gratificação CET; c) verificar se a Impetrante possui direito à percepção da referida vantagem no percentual de 125%, correspondente ao posto paradigma de 1º Tenente PM utilizado para o cálculo de seus proventos. 3. Razões de decidir 3.1. Rejeição da preliminar de decadência e de prescrição do fundo de direito, uma vez que a omissão administrativa no pagamento correto de gratificação configura relação jurídica de trato sucessivo, renovando-se o prazo a cada mês em que a lesão se repete, nos termos da Súmula nº 85 do STJ. 3.2. Afastamento da tese de ausência de prova pré-constituída, ante a regular instrução do feito com certidões de óbito e casamento (IDs 92068281 e 92068280), além do ato inativador (ID 88295648) que demonstra o enquadramento remuneratório do instituidor. 3.3. Reconhecimento da natureza genérica da Gratificação CET. Embora originariamente instituída com caráter pro labore faciendo, a prova documental produzida pelo próprio Departamento de Pessoal da PMBA (ID 88295658) atesta que a vantagem é paga de forma indistinta e linear a todos os servidores em atividade, sem avaliações de desempenho, o que transmuda sua natureza para parcela de caráter geral. 3.4. Aplicação do princípio da paridade assegurado pelo art. 121 da Lei Estadual nº 7.990/2001 (Estatuto dos Policiais Militares) e pelas regras de transição vigentes. Se os proventos são calculados com base na remuneração de 1º Tenente PM, a gratificação deve observar o percentual de 125% fixado pela Resolução COPE nº 153/2014 para tal posto, preservando-se a isonomia com os oficiais da ativa. 4. Dispositivo e tese 4.1. Segurança concedida para determinar a implantação da CET no percentual de 125% nos proventos da Impetrante, com o pagamento das diferenças retroativas desde a impetração. 4.2. Tese de julgamento: "1. A Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) da Polícia Militar da Bahia possui natureza genérica, devendo ser estendida a inativos e pensionistas que gozam do direito à paridade. 2. O percentual da gratificação deve corresponder ao posto ou graduação que serve de base para o cálculo dos proventos de inatividade, no limite fixado pela norma regulamentar." Referências: BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, art. 40, § 8º. BAHIA. Lei Estadual nº 7.990/2001 (Estatuto dos Policiais Militares), art. 92, III e art. 121. BAHIA. Resolução COPE nº 153/2014. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Súmula nº 85 e Tema Repetitivo nº 905 (REsp 1.495.144/RS). SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tema de Repercussão Geral nº 810 (RE 870.947).
ACORDAM os magistrados integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, por unanimidade, em REJEITAR AS PRELIMINARES e CONCEDER A SEGURANÇA
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Seção Cível de Direito Público · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.