Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR MUNICIPAL DE IMPERATRIZ. “GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO A PRODUÇÃO”. PREVISÃO NA LEI MUNICIPAL (DE IMPERATRIZ) Nº 1.279/2008 E, AINDA, NO DECRETO MUNICIPAL DE Nº 042/2009. PREENCHIMENTO, CLARO, DOS REQUISITOS LEGAIS PARA TAL. PRECEDENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, os Senhores Desembargadores Tyrone José Silva e Raimundo José Barros de Sousa (substituindo o Desembargador Josemar Lopes Santos). São Luís (MA), 07 de março de 2023. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator
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