Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO – BENEFÍCIO MUNICIPAL – BOLSA-ALIMENTAÇÃO – LEGISLAÇÃO LOCAL E INFRACONSTITUCIONAL – OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSO NÃO PROVIDO. Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto. Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que a análise da matéria impugnada demanda o exame prévio de legislação local e infraconstitucional (Lei Complementar Municipal nº 233/2014 e Decreto Municipal n. 13.183/2017), tratando-se de ofensa indireta ou reflexa ao texto constitucional o que atrai a incidência da Súmula 280, do E. Supremo Tribunal Federal. Em caso semelhante (envolvendo direito à percepção bolsa alimentação municipal), o E. Supremo Tribunal Federal se pronunciou no sentido de que "para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário." (ARE 1302599/MS) Decisão denegatória mantida. Agravo interno conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista - Recurso Extraordinário das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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