Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATAÇÃO COMPROVADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA APLICADA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por Roqueline Rodrigues Soares dos Santos contra sentença da 2ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador que julgou improcedentes os pedidos formulados em Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais movida em face de MercadoPago.com Representações Ltda., condenando a autora ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios de 15% sobre o valor da causa e multa de 10% por litigância de má-fé, com suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se restou configurada a inexistência de contratação que justificasse a inscrição em órgão de proteção ao crédito; (ii) estabelecer se houve o dever de indenizar por danos morais; (iii) determinar se é cabível a exclusão da multa por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR A responsabilidade nas relações de consumo é objetiva, cabendo ao consumidor a comprovação do fato, do dano e do nexo causal, enquanto ao fornecedor incumbe provar excludentes de responsabilidade, nos termos do art. 14 do CDC. As provas juntadas aos autos, incluindo documentos pessoais da autora, validação de cadastro com "selfie", utilização de serviços e entrega de produtos em seu endereço, comprovam a efetiva contratação, afastando a alegação de inexistência de débito. Ausente a comprovação de inscrição indevida, inexiste o dever de indenizar por danos morais. Configurada a litigância de má-fé, pois a autora alterou a verdade dos fatos ao negar contratação devidamente comprovada, incidindo nas hipóteses previstas no art. 80, II e III, do CPC. Devido o não provimento da apelação, procede a majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §11º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A juntada de documentos que comprovem a contratação, utilização dos serviços e entrega no endereço do consumidor afasta a alegação de inexistência de débito e o dever de indenizar. A alteração da verdade dos fatos caracteriza litigância de má-fé, autorizando a aplicação da respectiva multa. O não provimento do recurso impõe a majoração dos honorários advocatícios, conforme art. 85, §11º, do CPC, suspendendo a exigibilidade, face a concessão da gratuidade de justiça.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO à apelação, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do Desembargador Relator
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.