Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame Recurso de apelação interposto contra sentença que condenou o réu ao pagamento de R$ 40.000,00 ao autor, referente à transferência de veículo, além de custas e honorários advocatícios. O réu alega ilegitimidade passiva, inépcia da petição inicial e litigância de má-fé do autor. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a legitimidade do réu para figurar no polo passivo; (ii) a validade da sentença diante da alegação de litisconsórcio passivo necessário; (iii) a adequação da petição inicial; (iv) a alegação de litigância de má-fé por parte do autor. III. Razões de Decidir 3. Rejeição à impugnação da gratuidade processual deferida ao autor, por falta de elementos concretos que demonstrem capacidade de arcar com custas. 4. Afastamento da alegação de inépcia da petição inicial, que atende aos requisitos do artigo 319 do CPC e está instruída com documentos suficientes. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A legitimidade passiva do réu é confirmada pela sua atuação como intermediador da prestação dos serviços de terraplanagem contratados e o pagamento, bem como por lhe ter sido transferida a titularidade do veículo do autor. 2. A sentença deve ser mantida por falta de elementos que ilidam seu embasamento.
Recurso não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
33ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Eurico Costa Ferrari
Composição: Luiz Eurico Costa Ferrari (presidente); Ana Lucia Romanhole Martucci; Carlos Alberto de Sá Duarte; Carmen Lúcia da Silva; João Carlos Sá Moreira de Oliveira; Maria Claudia Bedotti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.