Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI NOVA. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. 1. É omisso o acórdão que, proferido após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, não se manifesta sobre a aplicabilidade da nova sistemática de juros e correção monetária por ela estabelecida. 2. A Lei nº 14.905/2024 altera o Código Civil para dispor que a taxa legal de juros de mora corresponderá à Taxa SELIC deduzido o IPCA, e o IPCA será o índice de atualização monetária para dívidas civis sem taxa estipulada, aplicáveis a partir de sua vigência. 3. Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos. 4. Unanimidade.
Acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração
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