Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL DE POLICIAL CIVIL. PARIDADE E INTEGRALIDADE. ADEQUAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO, EM PARTE, SEM EFEITO MODIFICATIVO. I. Caso em Exame 1. Mandado de segurança impetrado em face do Gerente de Aposentadorias da São Paulo Previdência – SPPREV e do Delegado de Polícia Diretor da Divisão de Administração Pessoal e Planejamento da Polícia Civil do Estado de São Paulo – DAP, no qual se objetiva a concessão de aposentadoria especial com integralidade e paridade, nos moldes da LC n.º 51/85. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na adequação do acórdão quanto ao direito à paridade, em conformidade com os Temas nº 1.019 e nº 1.307 do STF, bem como o superveniente reposicionamento do IRDR nº 21 deste TJSP. III. Razões de Decidir 3. O STF estabeleceu que é nulo o acórdão que garante a paridade para aposentadoria especial de policial civil sem examinar a legislação do ente federativo ao qual pertença o servidor. 4. Adequação da fundamentação do julgado, em parte, para reconhecer o direito à paridade assegurado pelo art. 135 da LC Estadual nº 207/1979, com remissão ao art. 232 da Lei Estadual nº 10.261/1968. IV. Dispositivo 5. Adequação do julgado, em parte, sem alteração do resultado. Legislação Citada: LC nº 51/85, art. 1º, inciso I. LC Estadual nº 207/1979, art. 135. Lei Estadual nº 10.261/1968, art. 232. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1036008-38.2016.8.26.0053, Rel. Edson Ferreira, 12ª Câmara de Direito Público, j. 25/06/2025. TJSP, Apelação / Remessa Necessária 1013219-69.2021.8.26.0053, Rel. J. M. Ribeiro de Paula, 12ª Câmara de Direito Público, j. 07/08/2025.
Adequação do julgado, em parte, sem alteração do resultado. Legislação Citada: LC nº 51/85, art. 1º, inciso I. LC Estadual nº 207/1979, art. 135. Lei Estadual nº 10.261/1968, art. 232. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1036008-38.2016.8.26.0053, Rel. Edson Ferreira, 12ª Câmara de Direito Público, j. 25/06/2025. TJSP, Apelação / Remessa Necessária 1013219-69.2021.8.26.0053, Rel. J. M. Ribeiro de Paula, 12ª Câmara de Direito Público, j. 07/08/2025.
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12ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Edson Ferreira da Silva
Composição: Edson Ferreira da Silva (presidente); Jayme Martins de Oliveira Neto; José Manoel Ribeiro de Paula; José Orestes de Souza Nery; José Roberto de Souza Meirelles.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.