Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS). SERVIDOR ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. PEDIDO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Ação visando o reconhecimento do direito à aposentadoria por tempo de contribuição pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado do Piauí, em favor de servidor admitido sem concurso público antes da CF/88. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se se o servidor público, admitido sem concurso e posteriormente vinculado ao regime estatutário, tem direito à aposentadoria pelo RPPS do Estado do Piauí, após ter cumprido os requisitos para a concessão do benefício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento de ADIs e da ADPF 573/PI, determinou que servidores admitidos sem concurso público, que preencham os requisitos para aposentadoria, devem ter seus direitos preservados, em especial quanto ao regime de previdência, resguardando os princípios da segurança jurídica e da boa-fé. 4. No caso, a servidora preencheu os requisitos para aposentadoria antes do julgamento da ADPF 573/PI, sendo legítima a expectativa de aposentadoria pelo RPPS, considerando a continuidade das contribuições e a ausência de objeções da Administração Estadual ao longo de décadas. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para excluir o Estado do Piauí do polo passivo, mantendo-se a sentença que determinou à Fundação Piauí Previdência a concessão da aposentadoria da servidora pelo Regime Próprio de Previdência Social.
Acordam os componentes da 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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