Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, VIII, do CPC, e no art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, não conheço da reclamação e determino a remessa dos autos ao egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO para os fins de direito. Publique-se. Brasília, 31 de março de 2022. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA31973445 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Raul Araújo Assinado em: 31/03/2022 19:10:51 Código de Controle do Documento: 6146a959-7125-464d-84f3-6ec6c9fba5c1
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de Rcl em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa