Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM . TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. REEXAME DAS RAZÕES DE FATO. MINORANTE DO § 4º, DA DIREITO AO ART. 33, LEI N. 11.343/2006. ESQUECIMENTO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. 1. O reexame das razões de fato estabelecidas pelas instâncias inferiores, necessário para a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o tipo do da é inadmissível no rito especial do art. 28 Lei n. 11.343/2006, habeas . corpus 2. A condenação do agravante foi fundamentada em diversas circunstâncias que indicam a finalidade comercial da droga apreendida, como a quantidade de 116,84 g de e a presença de balança de precisão, não se limitando à crack atividade de fracionar as pedras de em si nem à apreensão de dinheiro crack em espécie. 3. A falta de cópia dos antecedentes criminais do agravante impossibilita o exame da relevância dos maus antecedentes como óbice à aplicação da minorante do § 4º, da art. 33, Lei n. 11.343/2006. 4. Agravo regimental improvido.
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Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
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