Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
RECLAMAÇÃO Nº 5.526 - BA (2011/0053371-5) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECLAMANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) RECLAMADO : SEGUNDA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DA BAHIA INTERES. : ABENILSON CARDOSO DA SILVA PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA RECURSAL E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DISSENSO NÃO DEMONSTRADO. - A via excepcional da reclamação, ainda que ajuizada sob o pretexto de uniformizar a jurisprudência nacional na interpretação da legislação federal pelos Juizados Especiais Estaduais, é reservada somente para a análise de hipóteses extremas, em que se verifique frontal ofensa a julgado deste Tribunal, cuja solução decorra da aplicação da lei federal e não da melhor ou pior interpretação que se possa fazer dos fatos da causa. - Processo extinto sem resolução de mérito. Brasília (DF), 23 de março de 2011. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.