Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO VIA RENAJUD. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que deferiu medida liminar de busca e apreensão, com determinação de restrição de circulação via sistema RENAJUD sobre veículo. Posteriormente, a ação foi convertida em execução por quantia certa, em razão da inviabilidade de localização e apreensão do bem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a restrição de circulação de veículo via sistema RENAJUD, concedida no âmbito de uma ação de busca e apreensão, deve ser mantida após a conversão da demanda em execução por quantia certa, diante da impossibilidade de apreensão do bem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A restrição judicial de circulação via sistema RENAJUD, prevista para ações de busca e apreensão, possui natureza instrumental e acessória, visando unicamente viabilizar a localização e efetiva apreensão do bem. 4. Convertida a ação de busca e apreensão em execução por quantia certa, em virtude da inviabilidade de localização e apreensão do veículo, desaparecem os pressupostos fáticos e o rito processual que legitimavam a restrição de circulação. 5. A subsistência da restrição de circulação, sem finalidade instrumental à busca e apreensão, não encontra mais amparo legal, devendo, eventuais constrições patrimoniais na execução, seguir as vias próprias e regras processuais do processo executivo. IV. DISPOSITIVO 6. O agravo de instrumento é provido.
ACORDAM os integrantes da 2ª Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade, conhecer do agravo de intrumento para provê-lo
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.