Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO I. Busca a Agravante reformar a decisão que determinou o parcelamento das custas do processo. II. O deferimento indiscriminado de justiça gratuita, sem análise efetiva da configuração do estado de hipossuficiência econômica de uma pessoa física ou precariedade de recursos da pessoa jurídica aumenta o congestionamento de ações judiciais que podem ter pouca ou quase nenhuma chance de sucesso, estimula demandas aventureiras em detrimento daquelas situações em que as partes se enquadram no conceito de hipossuficientes e trazem ao exame do Judiciário efetivas lesões ou ameaças de lesão a direito. III. Na singularidade do caso, em juízo exauriente recursal, comungo do entendimento do Juízo a quo, no sentido de que, restou superada a presunção relativa do art. 98 do CPC e, porquanto a Recorrente não demonstra em que medida o pagamento das custas do processo afetaria seu sustento próprio, vez que não acosta documentação nesse sentido e sequer informa qual o valor dos encargos processuais, de forma que inexiste razão concreta para afastar a antecipação do recolhimento das despesas processuais. IV. Agravo de instrumento desprovido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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