Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Pelo exposto e com respaldo no disposto no artigo 266, § 3º, do RI/STJ, indefiro liminarmente os presentes Embargos por não restar configurada a divergência autorizadora do recurso. P.I. Brasília, 27 de abril de 1999. Ministro WALDEMAR ZVEITER Relator
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