Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8015360-06.2022.8.05.0274 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: David Cardoso Andrade Advogado: David Cardoso Andrade Junior (OAB:BA55683-A) Embargado: Secretário(a) De Saúde Do Estado Da Bahia Embargado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8015360-06.2022.8.05.0274.2.EDCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público EMBARGANTE: DAVID CARDOSO ANDRADE Advogado(s): DAVID CARDOSO ANDRADE JUNIOR EMBARGADO: SECRETÁRIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): ACORDÃO DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS REJEITADOS. I.CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que confirmou a liminar anteriormente deferida e concedeu a segurança. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na existência ou não de omissão no decisum recorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão guerreado confirmou a liminar anteriormente deferida (ID nº 38404548), onde se observa, na referida peça, a aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Inexistência do defeito alegado, de onde se conclui que o embargante pretende rediscutir matéria já decidida, o que não pode ser feito por meio deste recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
ACORDAM os magistrados integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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