Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, homologo os cálculos de fls. 505-513 e determino a remessa dos autos à Coordenadoria de Processamento de Feitos em Execução Judicial para atualização dos valores nos termos da fundamentação, devendo, na sequência, ser intimadas as partes independentemente de nova conclusão. Havendo concordância ou decorrendo o prazo sem manifestação, expeçam-se as requisições de pagamento com destaque de honorários contratuais, se for o caso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de novembro de 2022. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Presidente da Seção Documento eletrônico VDA34683474 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 25/11/2022 16:23:37 Código de Controle do Documento: f7db1dc5-f4d8-4a5b-a37e-0a6d5176bb96
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O STJ MS 6.864 é citado por 2.292 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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